Justiça rejeita ação de Flávio Antony e garante vaga na OAB

09/04/2026 16:06 09/04/2026 16:06 09/04/2026 16:06
Justiça rejeita ação de Flávio Antony e garante vaga na OAB

A validade dos critérios da OAB-AM continua em foco

Recentemente, a Justiça Federal no Amazonas decidiu manter a validade de critérios estipulados pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) para a formação da lista sêxtupla destinada ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Esta decisão é fundamental para compreender as regras que regem o processo de advocacia no estado.

Decisão Judicial e Implicações

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales rejeitou o pedido do advogado Flávio Cordeiro Antony Filho, que tentava suspender a exigência de 10 anos de exercício profissional ininterrupto antes da publicação do edital. O advogado argumentou que a Constituição Federal menciona apenas a necessidade de “mais de 10 anos de atividade profissional,” sem exigir que esse tempo seja contínuo.

Argumentos da Defesa e Autonomia da OAB-AM

Apesar do questionamento, o juiz entendeu que as normas da OAB-AM não configuram ilegalidade. Em sua decisão, ele reitera que a exigência está prevista em normas internas do Conselho Federal da OAB, permitindo que a entidade defina regras na escolha de advogados que ocupem tribunais pelo quinto constitucional. Essa delimitação, segundo o magistrado, não infringe a Constituição.

O Futuro do Processo Eleitoral

A situação se torna ainda mais complexa, tendo em vista que o advogado Flávio Antony retirou sua candidatura após a negativa inicial, que já havia sido precedida pela recusa de um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Com a perto do ex-governador Wilson Lima e várias interrupções judiciais, o processo eleitoral para a escolha da lista sêxtupla continua suspenso, com a última data marcada para 29 de março retornando a ser barrada por uma nova decisão judicial.

Concluindo, o juiz destacou que não há evidência de abuso de poder ou ilegalidade na aplicação das regras da OAB-AM, mantendo as exigências e assegurando a continuidade do processo na busca de equidade e transparência nas escolhas judiciais.