Microempreendedores têm até domingo para declarar faturamento sem multa

Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Até este domingo (31 de dezembro de 2025), os MEIs devem enviar este documento crucial via Portal do Empreendedor. A entrega da declaração não é opcional; é uma obrigação anual que deve ser cumprida, independentemente do faturamento gerado no ano anterior.

Importância da Declaração Anual

A DASN-SIMEI é essencial para manter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regularizado. O documento fornece à Receita Federal informações detalhadas sobre o faturamento do microempreendedor durante o ano de 2025. Isso inclui a receita bruta obtida entre janeiro e dezembro, além de declarar se houve contrato com funcionários durante este período.

O limite anual de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil. Aqueles que não entregam a declaração dentro do prazo estão sujeitos a penalidades financeiras. A multa por atraso é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos. Esta penalidade é limitada a 20%, com um montante mínimo de R$ 50. Além disso, se o MEI não regularizar suas contribuições mensais por um período de dois anos, isso pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ.

Como Preencher a DASN-SIMEI

O processo para a entrega da DASN-SIMEI é bastante simples, mas exige atenção aos detalhes. Para iniciar, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “Já sou MEI”. Em seguida, escolha “Declaração Anual de Faturamento”. É necessário informar o CNPJ, selecionar o ano da declaração e preencher os campos com os valores recebidos ao longo do ano.

O sistema exibirá um resumo dos dados inseridos, permitindo ao usuário verificar as informações antes da transmissão final. É fundamental lembrar que, se não houve faturamento, os campos devem ser preenchidos com o valor zero. Para facilitar essa tarefa, é aconselhável que o MEI mantenha um controle mensal das receitas, utilizando o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Essa ferramenta ajuda na organização e coleta de informações necessárias para a declaração anual.

Faturamento Acima do Limite: O Que Fazer?

Os microempreendedores que ultrapassarem o limite de faturamento de R$ 81 mil no ano de 2025 devem ter atenção redobrada. Se o faturamento exceder esse teto em até 20% (ou seja, até R$ 97,2 mil), o MEI será desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte e precisará migrar para a categoria de Microempresa (ME).

No entanto, se o faturamento ultrapassar os R$ 97,2 mil, o desenquadramento pode ser retroativo, resultando em complicações fiscais e a necessidade de regularizar situações pendentes. Nesse caso, é recomendável que o empreendedor solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e faça os ajustes necessários para a nova categoria tributária.

Correções e Retificações na Declaração

É importante ressaltar que, caso o MEI identifique erros após o envio da DASN-SIMEI, é possível realizar uma retificação. Para isso, basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano correspondente e optar pela opção “retificadora”. As informações podem ser corrigidas e a declaração deverá ser retransmitida para que as alterações sejam registradas.

Com o encerramento do prazo de entrega se aproximando, é aconselhável que os microempreendedores não deixem a entrega da DASN-SIMEI para os últimos momentos. Isso ajuda a evitar possíveis instabilidades do sistema que podem impactar a transmissão da declaração e também diminui os riscos de multas por atrasos. Manter a regularidade na entrega deste documento garante não apenas a conformidade legal, mas também a saúde financeira do negócio.

A declaração anual é uma etapa vital na gestão financeira do MEI e contribui para o fortalecimento do seu empreendimento. Cuide do prazo e das informações a serem enviadas, garantindo que tudo esteja correto e atualizado.