Brasil – A nova realidade jurídica para quem enfrenta a inadimplência severa traz mudanças drásticas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a carteira de habilitação, passaporte e cartões de crédito podem ser suspensos até que o devedor quite suas dívidas. Esta decisão, com grande repercussão, visa forçar o cumprimento das obrigações financeiras pelos inadimplentes.
Decisão judicial e documentos afetados
No final de janeiro, o STJ divulgou uma decisão oficial após o julgamento do Tema Repetitivo 1.137. Este entendimento estabelece critérios rigorosos para o uso de sanções por parte dos juízes no Brasil. As novas regras devem ser respeitadas ao encaminhar cobranças, permitindo que ações severas sejam tomadas apenas em circunstâncias excepcionais. Medidas como a suspensão da CNH, retenção de passaporte e restrições a cartões de crédito não são punições em si, mas ferramentas coercitivas para incentivar o pagamento de dívidas. O Código de Processo Civil atual já prevê que o juiz tome tais medidas excepcionais para assegurar que as ordens judiciais sejam cumpridas.
Limites legais e requisitos essenciais
Apesar de reafirmar essas medidas, o STJ impôs limites rigorosos. A intenção é evitar decisões judiciais arbitrárias. A adoção de restrições depende de quatro requisitos fundamentais. Primeiramente, a proporcionalidade e a menor onerosidade devem ser consideradas. O juiz precisa encontrar um equilíbrio entre os direitos de credores e devedores. Em segundo lugar, as tentativas convencionais de cobrança devem falhar. Assim, as sanções severas somente devem ser usadas como último recurso.
Ademais, todo o processo judicial deve ter uma fundamentação sólida. As restrições precisam ser específicas e adequadas a cada caso. Por último, é vital garantir o contraditório e a razoabilidade. O devedor deve ter a chance de se manifestar nos autos. E, é crucial ressaltar que ter o nome negativado não implica que a pessoa perderá automaticamente o direito de dirigir ou de viajar.
Casos recentes e a legislação pertinente
Recentemente, a Quarta Turma do STJ analisou um caso emblemático que resultou no bloqueio do passaporte de um devedor. O tribunal observou indícios de uma vida luxuosa e gastos elevados, o que gerou a justificativa para a manutenção da restrição. Em contraste, em outro julgamento, a suspensão dos documentos foi rejeitada por considerá-la desproporcional e ineficaz.
O fundamento jurídico para essas práticas é o artigo 139 do Código de Processo Civil. O Supremo Tribunal Federal (STF) também reconheceu a constitucionalidade dessas medidas. O STF considera legítima a utilização de sanções coercitivas, e dessa forma, o STJ estabeleceu diretrizes nacionais para execuções dessa natureza. A decisão não apenas reitera a capacidade do Estado de cobrar dívidas antigas mas também protege os direitos dos cidadãos brasileiros contra restrições indevidas.
Referências
- Superior Tribunal de Justiça (STJ). STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil. Publicado em 27 de janeiro de 2026.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27012026-STJ-fixa-criterios-para-uso-de-medidas-atipicas-na-execucao-civil.aspx - Superior Tribunal de Justiça (STJ). REsp 1.955.539/SP e REsp 1.955.574/SP. Tema Repetitivo 1.137. Segunda Seção, julgamento em 4 de dezembro de 2025.
- Superior Tribunal de Justiça (STJ). HC 1.115.261/SP. Quarta Turma, julgamento em 29 de setembro de 2026.
- Supremo Tribunal Federal (STF). ADI 5.941. Constitucionalidade das medidas coercitivas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC. Julgamento em 9 de fevereiro de 2023.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502102 - Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil, artigo 139, inciso IV.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

