A Virada Feminina do Amazonas expressou forte indignação nesta terça-feira (24/2) em relação à prisão da policial civil Anabela Cardoso Freitas. O grupo questiona a legalidade da detenção, alegando a ausência de provas que a justifiquem, e enfatiza a importância do respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência.
Nota de Repúdio
No documento, a Virada Feminina destaca o repúdio à prisão sem a apresentação de elementos probatórios adequados. Com base no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, ninguém deve ser considerado culpado até que haja uma decisão judicial definitiva. A presunção de inocência é um princípio fundamental que deve nortear todas as ações estatais.
Condições para Prisão Cautelar
A nota menciona que, de acordo com o Código de Processo Penal, a prisão cautelar deve ser decidida com base em razões sólidas que garantam a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência na instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Além disso, é essencial que existam provas concretas e indícios de autoria, evitando assim violar o devido processo legal.
Procedimentos Legais e Direitos Fundamentais
Diante da situação, a Virada Feminina alerta que a manutenção da prisão sem base adequada pode resultar em constrangimento ilegal. O grupo reafirma que Anabela não possui histórico de condenações e que, portanto, a prisão preventiva deve ser a última alternativa, respeitando os princípios da proporcionalidade e excepcionalidade.
Exigências e Vigilância
A Virada Feminina do Amazonas exige que as autoridades:
- Divulguem os fundamentos jurídicos da prisão;
- Respeitem o devido processo legal;
- Garantam a presunção de inocência;
- Reavaliem a medida cautelar à luz da legalidade.
Além disso, o grupo se compromete a permanecer vigilante, assegurando que nenhuma mulher seja alvo de perseguição injusta e que os direitos fundamentais sejam respeitados dentro do estado de direito.
Cileide Moussalem
Presidente da Virada Feminina do Amazonas
