Em respeito às leis eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) esclarece a proibição de propaganda eleitoral em veículos que realizam serviços de transporte de passageiros. A recente confirmação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre esta norma enfatiza a classificação desses veículos como bens de uso comum do povo, o que impede a adesivagem com material de campanha.
Proibição de Propaganda Eleitoral em Veículos de Transporte
O artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 estabelece a restrição quanto à divulgação de propaganda eleitoral em bens públicos e aqueles considerados de uso comum. Esta regra se aplica a veículos de aplicativos que, mesmo pertencendo a motoristas particulares, se destinam ao uso da coletividade. A proposta é manter a integridade e a neutralidade do serviço de transporte.
O assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-AM, Leland Barroso, salientou que a natureza do serviço prestado por motoristas de aplicativo é semelhante à dos táxis, que também não podem portar propaganda eleitoral. “O motorista de aplicativo almeja que mais pessoas utilizem seu carro. Portanto, a legislação é clara quanto à vedação de propaganda em bens desta categoria, assegurando a equidade durante o período das eleições”, afirmou.
A Aplicação da Norma: Implicações Práticas
Na prática, esta decisão implica que os motoristas de aplicativos não estão autorizados a colar adesivos ou quaisquer outros tipos de material publicitário em seus veículos relacionados a candidatos, partidos ou federações. A analogia com os táxis é pertinente, pois ambos operam sob um mesmo princípio de compartilhamento de espaço com a população.
Esse contexto visa evitar que a propaganda eleitoral interfira na experiência de transporte, preservando o caráter neutro dos serviços oferecidos ao público. De acordo com Barroso, os motoristas que desrespeitarem essa regra poderão enfrentar sanções, ressaltando a importância do cumprimento da legislação para a ordem nas eleições futuras.
Orientações para Candidatos e Eleitores
Candidatos, partidos e federações devem ficar atentos às diretrizes estabelecidas pelo TSE para evitar possíveis penalizações. Além das orientações sobre propaganda em veículos, é essencial que todos os envolvidos no processo eleitoral consultem o calendário eleitoral disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral.
O calendário contém informações sobre os prazos importantes e as normas que precisam ser observadas durante todo o processo eleitoral, garantindo que candidatos e eleitores estejam bem informados e preparados para as eleições de 2026. O acesso ao calendário pode ser feito através do seguinte link: Calendário Eleitoral TSE.
Conclusão: Respeito e Cumprimento das Normas
A proibição de propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativo é um reflexo do compromisso do TRE-AM com a manutenção de um processo eleitoral justo e equilibrado. As diretrizes visam a garantir que todos tenham acesso igualitário aos serviços durante o período eleitoral, evitando a exibição de simpatias ou preferências partidárias no espaço público utilizado para o transporte de passageiros. O cumprimento dessas regras é fundamental para a integridade do pleito e para a confiança da população nas instituições democráticas.

