Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aprovou, nesta terça-feira (30), a realização de uma inspeção extraordinária nos contratos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap-AM). A medida ocorre no âmbito de uma representação que apura suspeitas de irregularidades em um edital de licitação com valor estimado em R$ 3,9 bilhões do governo do Amazonas, correspondentes às gestões de Wilson Lima e Roberto Cidade. O foco na transparência e na legalidade é essencial para a boa gestão dos recursos públicos.
A inspeção foi proposta pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior e contou com o apoio dos conselheiros Érico Desterro, Mario de Mello e Fabian Barbosa. O processo licitatório já havia sido suspenso em janeiro deste ano, após decisão cautelar do relator do caso, conselheiro Érico Desterro. Essa precaução foi necessária devido a inúmeras suspeitas que cercavam a licitação, levantando preocupações sobre a seriedade das empresas envolvidas.
Durante a defesa da inspeção, Ari Moutinho Júnior enfatizou a existência de indícios de vínculo entre as empresas participantes do certame. “As empresas fazem parte, na grande maioria, do mesmo grupo econômico. São da mesma cidade, sócios que fazem parte de uma e de outras”, declarou, sublinhando a conexão que pode comprometer a competitividade e a lisura do processo licitatório.
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Na sessão realizada no dia 30, Desterro também votou pela manutenção da decisão liminar que suspendeu o edital em janeiro. Ele destacou que essa suspensão se deu por uma série de fatores, incluindo a falta de comprovação da regularidade da cobertura orçamentária para uma contratação que poderia impactar as receitas e despesas de 2027 e 2028.
Circuitos de governança adequados são fundamentais para evitar irregularidades em licitações. Na sua análise, o conselheiro ressaltou a proibição da participação de empresas em consórcio, especialmente considerando a complexidade e o valor do contrato. A união de empresas poderia permitir a complementação de diferentes especialidades para uma execução adequada dos serviços, o que é crucial em contratos dessa magnitude.
Além disso, ele identificou que a adoção da modalidade presencial no processo licitatório em vez da forma eletrônica, prevista como regra pela nova Lei de Licitações, poderia limitar a participação de empresas de outros estados e diminuir a competitividade do certame. Essa escolha precisa ser revista, observando-se o princípio da ampla concorrência.
Irregularidades no edital de licitação
A representação que pediu a suspensão do edital apontou diversas possíveis irregularidades, entre as quais: a restrição à participação de empresas em consórcio, a adoção da modalidade presencial em vez da eletrônica, e exigências consideradas desproporcionais para a comprovação de capacidade técnica dos concorrentes.
De acordo com o processo, o edital prevê a contratação de uma empresa especializada para a execução de serviços e atividades materiais acessórias, instrumentais e complementares relacionadas ao funcionamento das unidades prisionais do Estado. O valor global estimado da contratação é de R$ 3.923.539.163,15, recurso que deve ser aplicado com extrema responsabilidade.
Na decisão do tribunal, foi avaliado que a escolha da modalidade presencial deveria ser mais bem justificada, uma vez que a legislação estabelece a forma eletrônica como regra. A falta dessa justificativa pode levantar sérias dúvidas sobre a intenção de ampliar a participação e a concorrência saudável entre as empresas.
Outras irregularidades referem-se às exigências do edital que cobram experiência específica na implantação e operação de sistemas de monitoramento por câmeras (CFTV) em ambientes de segurança crítica, como presídios, hospitais e aeroportos. Para o relator, essa exigência pode restringir a participação de empresas que, embora não tenham atuação direta nesses setores, possuem habilidades e experiência que podem contribuir significativamente para a execução do contrato.
Consequências da decisão do tribunal
Com a decisão do TCE-AM, a Seap-AM e o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) foram instruídos a suspender qualquer movimentação relacionada à tramitação, ao julgamento, à homologação, à contratação ou à assinatura de contrato até que a análise das possíveis irregularidades seja concluída. Os órgãos têm o prazo de 10 dias úteis para fornecer informações ao TCE-AM, garantindo a transparência e o monitoramento das ações.
Essa decisão do TCE-AM reafirma a importância do controle externo na administração pública e ressalta que a correta gestão dos contratos é fundamental para a prevenção de fraudes e desperdício de recurso público. Respeitar os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e transparência é essencial para a eficácia das políticas públicas.
A situação atual revela o quanto é vital que as instituições responsáveis pela licitação busquem sempre a governança adequada. Um processo licitatório transparente não só fortalece a confiança do público nas instituições, mas também assegura que os serviços prestados à população sejam de qualidade e efetivos, atendendo, assim, às necessidades da sociedade.

