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INSS volta a permitir consignado para beneficiários sem complicações

INSS volta a permitir consignado para beneficiários sem complicações

Brasil – Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial registrada agora podem contratar empréstimos consignados. Essa nova possibilidade é viabilizada através do aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários para a autorização.

A mudança, que já está em vigor após a publicação da Instrução Normativa nº 213 do INSS, no último dia 19, traz alterações significativas para os beneficiários.

Principais mudanças nos empréstimos consignados

A nova norma modifica os procedimentos para contratação e portabilidade de empréstimos consignados. Entre as principais alterações, destacam-se:

Regras de segurança para proteção

A biometria facial foi implementada em agosto do ano passado como uma medida de segurança, visando reforçar o controle sobre os empréstimos e combater fraudes, especialmente após os escândalos envolvendo o INSS. Essa tecnologia continua disponível para beneficiários que têm fotografias cadastradas em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.

No entanto, a nova regulamentação garante que quem não possui registro biométrico não ficará impedido de contratar crédito consignado. Apesar da dispensa da biometria facial, o INSS reitera que a nova instrução requer uma série de exigências para mitigar o risco de fraudes.

Após a autorização do titular, a instituição financeira que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Caso não haja confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada. O beneficiário deverá assinar um termo de autorização pelo Meu INSS, o que reforça a necessidade de uma anuência expressa do titular para a transferência do contrato.

Processo de portabilidade mais ágil

No caso de segurados que desejam transferir uma dívida de um banco para outro, será necessário assinar um termo de autorização dentro do aplicativo Meu INSS. Essa operação somente produzirá efeitos após o envio, pela instituição financeira, de toda a documentação requerida pelo INSS. Enquanto isso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores ao banco.

A documentação que deve ser apresentada inclui o contrato, a autorização expressa para os descontos e informações relativas ao valor da operação, à quantidade de parcelas, às taxas de juros e à instituição responsável.

Controle financeiro e identificação de fraudes

As instituições financeiras também são obrigadas a informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário. Essa medida permitirá ao instituto comparar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento dos valores, contribuindo para a identificação de operações fraudulentas.

A nova abordagem do INSS, portanto, não só facilita o acesso a empréstimos consignados para um número maior de beneficiários, mas também implementa uma série de controles rigorosos para prevenir fraudes. Com isso, o acesso ao crédito se torna mais eficiente, protegendo os interesses dos aposentados e pensionistas.

A continuidade da utilização de tecnologias que garantam a segurança e a transparência na concessão de crédito é essencial para o fortalecimento do sistema previdenciário e a confiança dos usuários nos serviços oferecidos.

Com as novas regras, o INSS demonstra seu compromisso em trabalhar ao lado de seus beneficiários, garantindo não apenas o acesso ao crédito, mas também a segurança necessária em transações financeiras.

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