Ícone do site Canal Manaus

Microempreendedores têm até domingo para declarar faturamento sem multa

Microempreendedores têm até domingo para declarar faturamento sem multa

Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Até este domingo (31 de dezembro de 2025), os MEIs devem enviar este documento crucial via Portal do Empreendedor. A entrega da declaração não é opcional; é uma obrigação anual que deve ser cumprida, independentemente do faturamento gerado no ano anterior.

Importância da Declaração Anual

A DASN-SIMEI é essencial para manter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regularizado. O documento fornece à Receita Federal informações detalhadas sobre o faturamento do microempreendedor durante o ano de 2025. Isso inclui a receita bruta obtida entre janeiro e dezembro, além de declarar se houve contrato com funcionários durante este período.

O limite anual de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil. Aqueles que não entregam a declaração dentro do prazo estão sujeitos a penalidades financeiras. A multa por atraso é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos. Esta penalidade é limitada a 20%, com um montante mínimo de R$ 50. Além disso, se o MEI não regularizar suas contribuições mensais por um período de dois anos, isso pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ.

Como Preencher a DASN-SIMEI

O processo para a entrega da DASN-SIMEI é bastante simples, mas exige atenção aos detalhes. Para iniciar, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “Já sou MEI”. Em seguida, escolha “Declaração Anual de Faturamento”. É necessário informar o CNPJ, selecionar o ano da declaração e preencher os campos com os valores recebidos ao longo do ano.

O sistema exibirá um resumo dos dados inseridos, permitindo ao usuário verificar as informações antes da transmissão final. É fundamental lembrar que, se não houve faturamento, os campos devem ser preenchidos com o valor zero. Para facilitar essa tarefa, é aconselhável que o MEI mantenha um controle mensal das receitas, utilizando o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Essa ferramenta ajuda na organização e coleta de informações necessárias para a declaração anual.

Faturamento Acima do Limite: O Que Fazer?

Os microempreendedores que ultrapassarem o limite de faturamento de R$ 81 mil no ano de 2025 devem ter atenção redobrada. Se o faturamento exceder esse teto em até 20% (ou seja, até R$ 97,2 mil), o MEI será desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte e precisará migrar para a categoria de Microempresa (ME).

No entanto, se o faturamento ultrapassar os R$ 97,2 mil, o desenquadramento pode ser retroativo, resultando em complicações fiscais e a necessidade de regularizar situações pendentes. Nesse caso, é recomendável que o empreendedor solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e faça os ajustes necessários para a nova categoria tributária.

Correções e Retificações na Declaração

É importante ressaltar que, caso o MEI identifique erros após o envio da DASN-SIMEI, é possível realizar uma retificação. Para isso, basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano correspondente e optar pela opção “retificadora”. As informações podem ser corrigidas e a declaração deverá ser retransmitida para que as alterações sejam registradas.

Com o encerramento do prazo de entrega se aproximando, é aconselhável que os microempreendedores não deixem a entrega da DASN-SIMEI para os últimos momentos. Isso ajuda a evitar possíveis instabilidades do sistema que podem impactar a transmissão da declaração e também diminui os riscos de multas por atrasos. Manter a regularidade na entrega deste documento garante não apenas a conformidade legal, mas também a saúde financeira do negócio.

A declaração anual é uma etapa vital na gestão financeira do MEI e contribui para o fortalecimento do seu empreendimento. Cuide do prazo e das informações a serem enviadas, garantindo que tudo esteja correto e atualizado.

Sair da versão mobile