MPE acusa Thaisa Cidade de promover Roberto Cidade ilegalmente

22/09/2026 00:06 22/09/2026 00:06 22/09/2026 00:06
MPE acusa Thaisa Cidade de promover Roberto Cidade ilegalmente

Manaus – Recentemente, Thaisa Coelho Cidade, a primeira-dama do Amazonas, passou a ser alvo de atenção do Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a Procuradoria afirma que Thaisa participou de ações sociais financiadas pelo poder público que poderiam ter sido utilizadas para promover a candidatura do governador Roberto Cidade. Como consequência, o MPE pede a aplicação de multa máxima contra ela.

Atuação da Primeira-Dama nas Ações Sociais

Um dos pontos cruciais dessa situação é o papel que Thaisa exerce como presidente de honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS). Embora essa função seja não remunerada e considerada transitória, o MPE argumenta que ela se classifica como agente público segundo a legislação eleitoral. Isso implica que sua participação em eventos oficiais pode ser avaliada sob as normas que vedam o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais.

Exemplo de Envolvimento em Eventos Oficiais

O parecer do MPE menciona uma ação ocorrida em Presidente Figueiredo no dia 23 de maio de 2026. O Ministério Público aponta que registros nas redes sociais mostram Thaisa ao lado de Roberto Cidade durante a entrega de benefícios em áreas como saúde, educação, esporte, e programas de crédito. As publicações mencionadas referenciavam também o perfil do governador, criando uma conexão direta entre as ações sociais e sua imagem política.

Proibição de Promoção Eleitoral e Consequências

Para o MPE, não se tratou de mera presença em uma agenda oficial. O documento afirma que Thaisa não apenas participou das entregas dos benefícios, mas também desempenhou um papel crucial na promoção da imagem de Roberto Cidade. Essa associação entre benefícios fornecidos pelo governo e a promoção da candidatura está no cerne da denúncia eleitoral.

O artigo 73, IV, da Lei das Eleições proíbe explicitamente agentes públicos de realizar ou permitir uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social financiados pelo governo em favor de candidaturas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é claro ao afirmar que a caracterização dessa prática depende de algumas condições, como a assistência, gratuidade e promoção em benefício eleitoral.

Além disso, a análise do MPE chama a atenção pelo fato de que a Procuradoria não apresentou o mesmo entendimento em relação a outras figuras envolvidas. Para secretários estaduais, prefeitas e deputados mencionados na denúncia, a Procuradoria considerou que a mera presença em eventos ou postagens nas redes sociais não era suficiente sem evidências de ações concretas que visassem a promoção eleitoral. No caso de Thaisa, porém, o MPE destaca uma participação ativa na entrega dos benefícios e no enaltecimento da imagem do governador.

Agora, a decisão final cabe ao TRE-AM, que avaliará se acolhe ou não a interpretação da Procuradoria. Este episódio levanta questões importantes sobre a utilização de recursos públicos em âmbito eleitoral e a responsabilidade de figuras públicas em evitar qualquer associação indevida entre seus papéis sociais e campanhas eleitorais.

Veja trecho do processo que tramita em segredo de justiça: