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Propaganda eleitoral começa neste domingo: o que é permitido?

Propaganda eleitoral começa neste domingo: o que é permitido?

A propaganda eleitoral no Brasil ganha novas diretrizes a partir deste domingo (16), com mudanças significativas em comparação às eleições de 2022. A partir desta data, os candidatos poderão fazer pedidos de votos de forma aberta, realizar transmissões ao vivo e fomentar comícios. A propaganda gratuita em rádio e televisão, por sua vez, terá início em 28 de agosto, com 70 minutos diários de inserções que variam entre 30 e 60 segundos.

Regras para a Internet e uso de inteligência artificial

Embora a propaganda paga na internet seja vedada, os candidatos poderão impulsionar conteúdos, desde que estes não apresentem caráter negativo. É importante ressaltar que publicações que contenham notícias falsas, discursos de ódio ou comoções de inteligência artificial que não respeitem as normas poderão ser retiradas. O uso de inteligência artificial é permitido, mas todo conteúdo gerado deverá ser claramente identificado como tal. O uso de deepfakes é estritamente proibido, e ainda não será permitido a divulgação de conteúdos produzidos por IA nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito.

Mensagens e propaganda nas vias públicas

Candidatos estão autorizados a enviar mensagens por meio de aplicativos e e-mails, contanto que o eleitor tenha dado sua autorização prévia. A prática de disparos em massa e telemarketing será proibida, assegurando ao eleitor o direito de cancelar a recepção das mensagens. Nas ruas, a instalação de propaganda em locais públicos, como árvores, muros e cercas, bem como em imóveis particulares de acesso público não será permitida. Outdoors poderão resultar em multas, variando de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Entretanto, a distribuição de santinhos, adesivos e folhetos é permitida em espaços públicos, desde que não atrapalhe a circulação de pessoas e veículos.

Comícios e debates eleitorais

Os comícios poderão ser realizados das 8h até a meia-noite, com possibilidade de prorrogação por mais duas horas na conclusão da campanha. A utilização de trios elétricos é permitida apenas em eventos desse tipo, enquanto carros de som e minitrios podem ser empregados em caminhadas e passeatas. Embora os showmícios sejam proibidos, os candidatos podem fazer discursos em eventos destinados a arrecadar recursos para suas campanhas.

No que diz respeito aos debates de rádio e televisão, apenas candidatos de partidos, federações ou coligações que possuam ao menos cinco parlamentares no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados terão direito à participação. Isso delimita a presença a um número restrito de candidatos, priorizando aqueles que já têm representação significativa no legislativo.

Atividades permitidas para candidatos e eleitores

Candidatos poderão utilizar serviços de atendimento automatizado, desde que informem aos eleitores sobre o uso dessa tecnologia. Além disso, será permitido estabelecer parcerias com influenciadores e distribuir camisas a seus cabos eleitorais, desde que sem conteúdo publicitário explícito. Por outro lado, ações como contratar pessoas para comentar ou curtir publicações, usar robôs não autorizados pelas plataformas, fazer propaganda em sites que não pertencem e disseminar materiais nas áreas de votação são terminantemente proibidas.

Os eleitores terão liberdade para usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas com apoio a seus candidatos. Também será permitido colar adesivos de até 0,5 m² em seus veículos, mas não será plausível instalar bandeiras em propriedades de terceiros nem adotar comportamentos que possam ser considerados assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Denúncias de irregularidades eleitorais

Casos de irregularidades podem ser reportados ao Sistema de Denúncias (Siade) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aos Ministérios Públicos estaduais ou pelo aplicativo Pardal Móvel, que estará disponível desde 16 de agosto. Também existe o Senado Verifica, uma iniciativa do Senado que recebe denúncias de conteúdos suspeitos relacionados ao processo eleitoral e à atividade legislativa, buscando garantir um processo democrático mais transparente.

Essas regras de propaganda eleitoral estarão em vigor de 16 de agosto até às 22h do dia 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno, estabelecendo um período definido para as atividades de campanha.

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